quinta-feira, janeiro 21, 2016

TCE aponta prefeitura de Santa Filomena no sertão do Araripe entre as melhores no gasto com pessoal. As demais cidades em situação acima do limite. Exu tem a pior situação

Veja a situação do Araripe:

Santa Filomena 48,33,  Araripina 52,76,  Ouricuri 52,73,  Boodocó  53,28, Santa Cruz  55,29,  Ipubi 57,66, Granito 58,64, Trindade 59,17, Moreilândia 60, 69 e Exu 65,87.  As prefeituras que ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida o gestor poderá ser penalizado e a prefeitura poderá ser proibida de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Prefeituras serão notificadas
De acordo com a nota divulgada pelo Órgão, o Tribunal irá encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.
Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Informação: Lusimar Lima
Fonte: TCE-PE

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